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Pregão

  • PREGÃO PRESENCIAL No :35a/2013
  • Processo: 12977/2013
  • Dia: 27/05/2014
  • Horário: 10:00h
  • Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada na organização de eventos e prestação de serviços correlatos
  • Local: Rua da Alfândega 08, 7º andar - Auditório do Prédio Engenheiro Leonel de Moura Brizola
  • Pregoeiro: Lancaster Lopes de Moraes
  • Valor Estimado (R$): 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS)
  • RESUMO DE JULGAMENTO

     

    MÊS: MAIO/2014

     

    LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 35A/2013

     

    OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada na organização de eventos e prestação de serviços correlatos.

     

    PROCESSO N°: 12.977/2013

     

    REQUISITANTE: SUBDIRETORIA-GERAL PARA ASSUNTOS DE CERIMONIAL.

     

    ORDENADOR: MESA DIRETORA

     

    REUNIÃO: 27/05/2014 às 10:00h

     

    JULGAMENTO: 07/07/2014

     

    LICITANTE VENCEDORA:

    (maior percentual negociado)

     

    CRIAPE SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA - EPP – 53,5%

     

     

    Rio de Janeiro, 10 de julho de 2014.

     

    LANCASTER LOPES DE MORAES

    Pregoeiro

     

  • A MESA DIRETORA, em reunião realizada no dia 07/07/2014, decidiu, nos termos do parecer da douta Procuradoria-Geral, pelo conhecimento e provimento do recurso interposto pela licitante CRIAPE SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA - EPP, atravé do processo nº 6429/2014.

         Rio de janeiro 10 de julho de 2014.

    LANCASTER LOPES DE MORAES

    PREGOEIRO

  • RESUMO DE JULGAMENTO

     

    MÊS: MAIO/2014

     

    LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 35A/2013

     

    OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada na organização de eventos e prestação de serviços correlatos.

     

    PROCESSO N°: 12.977/2013

     

    REQUISITANTE: SUBDIRETORIA-GERAL PARA ASSUNTOS DE CERIMONIAL.

     

    ORDENADOR: MESA DIRETORA

     

    REUNIÃO: 27/05/2014 às 10:00h

     

    JULGAMENTO: 27/05/2014 (O Pregoeiro aguardara o transcurso do prazo recursal)

     

    LICITANTE VENCEDORA:

    (maior percentual negociado)

     

    CAS PIRES PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA – 51,9%

     

     

    Rio de Janeiro, 27 de maio de 2014.

     

    LANCASTER LOPES DE MORAES

    Pregoeiro

     

  • Trata o presente pedido de esclarecimento subscrito pela empresa Cas Pires Promoções e Eventos Ltda que faz a seguinte indagação:

    "Gostaríamos de saber se o desconto tem que ser feito de forma linear ou podemos dar um desconto diferenciado para cada item."

    Resposta: A licitação é sob o regime de PREÇO GLOBAL, então  o desconto deverá ser de forma linear.

    Em 26/05/2014

    Lancaster Lopes de Moraes

    Pregoeiro

  • Trata o presente pedido de esclarecimento subscrito pela empresa Cas Pires Promoções e Eventos Ltda que faz a seguinte indagação:

    1- Como podemos consultar os esclarecimentos já realizados:

    Resposta: Todos os esclarecimentos são publicados no site da Alerj.

     

    2- Em relação  ao item 6.4.1, do edital Prazo de Entrega, se refere a que exatamente? Uma vez que todas as propostas serão recebidas no dia e horário do certame? E no modelo de proposta de preço não consta nenhuma menção a este tipo.

    Resposta: Onde se lê:

    NO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, NA SESSÃO PÚBLICA, SERÁ ADOTADO O CRITÉRIO DE MENOR PRAZO DE ENTREGA;

    leia-se: 

    NO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, NA SESSÃO PÚBLICA, SERÁ ADOTADO O CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, em conformidade com o disposto no item 2.5, Anexo II, do termo de referência.

    3- Em relação ao item 2.5 do anexo II - termo de referência, já devemos apresentar a proposta de preço informando o maior percentual de desconto ou simplesmente o modelo da proposta de preço, que não informa que deve constar o percentual de desconto?

    Resposta: A proposta de preços da empresa já deverá constar o percentual desconto oferecido. 

    Em 22/05/2014

    Lancaster Lopes de Moraes

    Pregoeiro

  • Trata o presente pedido de esclarecimento subscrito pela empresa CRIAPE que faz a seguinte indagação:

    "Para formular a minha proposta de preço, sob o regime de Preço Global, sob critério de maior desconto, eu entendo que devo somar o valor de todos os itens orçados pela minha empresa, segundo a planilha de custo do termo de referência. E do valor total diminuir a porcentagem de desconto. Exemplo: se o total dos valores dos itens da minha planilha for o valor de R$ 60.000,00, e a minha porcentagem de desconto for de 10%, isso significa dizer que realizarei  os serviços por R$ 54.000,00? Poderia me esclarecer se está correta a minha linha de raciocínio? Se não, de que forma devo formular minha proposta de preço?"

    R: Na proposta de preços já deverá constar os valores ja com o desconto oferecido pela empresa em relação aos valores estimados constantes do termo de referência. O valor total estimado pela Alerj será aplicado independente da porcentagem oferecida pela empresa vencedora.

    Em 22/05/2014

     

    Lancaster Lopes de Moraes

    Pregoeiro

 
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