LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 35A/2013
OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada na organização de eventos e prestação de serviços correlatos.
PROCESSO N°: 12.977/2013
REQUISITANTE: SUBDIRETORIA-GERAL PARA ASSUNTOS DE CERIMONIAL.
ORDENADOR: MESA DIRETORA
REUNIÃO: 27/05/2014 às 10:00h
JULGAMENTO: 07/07/2014
LICITANTE VENCEDORA:
(maior percentual negociado)
CRIAPE SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA - EPP – 53,5%
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2014.
LANCASTER LOPES DE MORAES
Pregoeiro
A MESA DIRETORA, em reunião realizada no dia 07/07/2014, decidiu, nos termos do parecer da douta Procuradoria-Geral, pelo conhecimento e provimento do recurso interposto pela licitante CRIAPE SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA - EPP, atravé do processo nº 6429/2014.
Rio de janeiro 10 de julho de 2014.
LANCASTER LOPES DE MORAES
PREGOEIRO
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 35A/2013
OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada na organização de eventos e prestação de serviços correlatos.
PROCESSO N°: 12.977/2013
REQUISITANTE: SUBDIRETORIA-GERAL PARA ASSUNTOS DE CERIMONIAL.
ORDENADOR: MESA DIRETORA
REUNIÃO: 27/05/2014 às 10:00h
JULGAMENTO: 27/05/2014 (O Pregoeiro aguardara o transcurso do prazo recursal)
LICITANTE VENCEDORA:
(maior percentual negociado)
CAS PIRES PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA – 51,9%
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2014.
LANCASTER LOPES DE MORAES
Pregoeiro
Trata o presente pedido de esclarecimento subscrito pela empresa Cas Pires Promoções e Eventos Ltda que faz a seguinte indagação:
"Gostaríamos de saber se o desconto tem que ser feito de forma linear ou podemos dar um desconto diferenciado para cada item."
Resposta: A licitação é sob o regime de PREÇO GLOBAL, então o desconto deverá ser de forma linear.
Em 26/05/2014
Lancaster Lopes de Moraes
Pregoeiro
Trata o presente pedido de esclarecimento subscrito pela empresa Cas Pires Promoções e Eventos Ltda que faz a seguinte indagação:
1- Como podemos consultar os esclarecimentos já realizados:
Resposta: Todos os esclarecimentos são publicados no site da Alerj.
2- Em relação ao item 6.4.1, do edital Prazo de Entrega, se refere a que exatamente? Uma vez que todas as propostas serão recebidas no dia e horário do certame? E no modelo de proposta de preço não consta nenhuma menção a este tipo.
Resposta: Onde se lê:
NO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, NA SESSÃO PÚBLICA, SERÁ ADOTADO O CRITÉRIO DE MENOR PRAZO DE ENTREGA;
leia-se:
NO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, NA SESSÃO PÚBLICA, SERÁ ADOTADO O CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, em conformidade com o disposto no item 2.5, Anexo II, do termo de referência.
3- Em relação ao item 2.5 do anexo II - termo de referência, já devemos apresentar a proposta de preço informando o maior percentual de desconto ou simplesmente o modelo da proposta de preço, que não informa que deve constar o percentual de desconto?
Resposta: A proposta de preços da empresa já deverá constar o percentual desconto oferecido.
Em 22/05/2014
Lancaster Lopes de Moraes
Pregoeiro
Trata o presente pedido de esclarecimento subscrito pela empresa CRIAPE que faz a seguinte indagação:
"Para formular a minha proposta de preço, sob o regime de Preço Global, sob critério de maior desconto, eu entendo que devo somar o valor de todos os itens orçados pela minha empresa, segundo a planilha de custo do termo de referência. E do valor total diminuir a porcentagem de desconto. Exemplo: se o total dos valores dos itens da minha planilha for o valor de R$ 60.000,00, e a minha porcentagem de desconto for de 10%, isso significa dizer que realizarei os serviços por R$ 54.000,00? Poderia me esclarecer se está correta a minha linha de raciocínio? Se não, de que forma devo formular minha proposta de preço?"
R: Na proposta de preços já deverá constar os valores ja com o desconto oferecido pela empresa em relação aos valores estimados constantes do termo de referência. O valor total estimado pela Alerj será aplicado independente da porcentagem oferecida pela empresa vencedora.
Em 22/05/2014
Lancaster Lopes de Moraes
Pregoeiro