Os consumidores que estão insatisfeitos com os serviços dos planos de saúde contratados estarão livres, a partir de 2009, para contratar com empresas que ofereçam melhores serviços e atendimentos, sem ficarem obrigados ao cumprimento de novos prazos de carência.
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A portabilidade da carência será garantida aos consumidores porque a Agência Nacional de Saúde (ANS) já submeteu à consulta pública texto de Resolução que dá aos segurados o direito de, a partir de 2009, mudarem de contrato aproveitando os prazos de carência já cumpridos.
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Este direito será assegurado aos beneficiários com contratos de planos individuais firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei dos planos de saúde.
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É necessário também que o consumidor já esteja há dois anos no plano, na hipótese de não haver doenças ou lesões preexistentes à assinatura do contrato, caso contrário, o prazo será de três anos.
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A mobilidade só será permitida um mês por ano e deve ser exercida pelo beneficiário no período entre o mês de aniversário do contrato e o subseqüente.
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Importante: o cliente inadimplente não poderá ser beneficiado das novas regras.
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