Defenda-se / Dicas

Selecione um tema para as Dicas:

Os consumidores que estão insatisfeitos com os serviços dos planos de saúde contratados estarão livres, a partir de 2009, para contratar com empresas que ofereçam melhores serviços e atendimentos, sem ficarem obrigados ao cumprimento de novos prazos de carência.

A portabilidade da carência será garantida aos consumidores porque a Agência Nacional de Saúde (ANS) já submeteu à consulta pública texto de Resolução que dá aos segurados o direito de, a partir de 2009, mudarem de contrato aproveitando os prazos de carência já cumpridos.

Este direito será assegurado aos beneficiários com contratos de planos individuais firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei dos planos de saúde.

É necessário também que o consumidor já esteja há dois anos no plano, na hipótese de não haver doenças ou lesões preexistentes à assinatura do contrato, caso contrário, o prazo será de três anos.

A mobilidade só será permitida um mês por ano e deve ser exercida pelo beneficiário no período entre o mês de aniversário do contrato e o subseqüente.

Importante: o cliente inadimplente não poderá ser beneficiado das novas regras.

Pesquise em nossas dicas: