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Pregão Eletrônico

  • PREGÃO ELETRÔNICO No :10/2025
  • Processo: 21536/2023
  • Dia: 16/03/2026
  • Horário: 11:00h
  • Objeto: Contratação de empresa para serviços de manutenção de ar condicionado do Ed. Lúcio Costa e do Palácio Tiradentes.
  • Local: https://www.gov.br/compras/pt-br UASG 926410
  • Pregoeiro: Jarbas da Fonseca Carneiro Júnior
  • Valor Estimado (R$): 3.925.590,00 (TRÊS MILHÕES E NOVECENTOS E VINTE E CINCO MIL E QUINHENTOS E NOVENTA REAIS)
  • Descrição:
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    Manutenção_Ar_Condicionado (com plantas)

  • Trata - se de pedido de esclarecimento tempestivo interposto por empresa:

     

    1. Os fluidos refrigerantes e demais peças de alto valor mencionados no item 2.12 serão adquiridos por meio da verba de R$ 50.000,00 destinada a peças, correto?
      A verba de R$ 50.000,00 será destinada à aquisição de peças e componentes em casos de manutenção corretiva expressamente conforme as condições descritas no item 2.11 do Termo de Referência. Os materiais listados no item 2.12 do Termo de Referência deverá ser fornecido pela CONTRATADA e não deve significar custo extra à ALERJ além do previsto na Planilha Orçamentária.

     

    1. O serviço de overhaul dos compressores do chiller não está contemplado no escopo desta contratação, correto? Caso o entendimento esteja incorreto, favor esclarecer de que forma este serviço será remunerado.
      Serviço de overhaul de compressores será adquirido por contratação a parte.

     

    1. Em relação ao serviço de limpeza interna e robotizada dos dutos, qual é o comprimento total (em metros lineares) dos dutos de cada prédio?
           Conforme descrito no item 2.5 do Termo de Referência.

     

    1. Sobre a verba destinada ao fornecimento de materiais, no valor estimado de R$ 50.000,00:
      1. Qual será o BDI aplicado sobre o valor dos materiais fornecidos? É importante esclarecer que o BDI não representa apenas lucro e despesas administrativas, mas contempla também tributação obrigatória que incidem sobre nossa operação quando fornecemos materiais. A ausência do BDI no fornecimento de peças pode gerar desequilíbrio econômico-financeiro, impactando a viabilidade do contrato.
      2. Os impostos e tributos associados serão ressarcidos juntamente com o valor dos materiais?
      3. Caso aplicável, o valor do frete dos materiais será ressarcido junto com o valor dos mesmos?
        Sobre a verba de R$ 50.000,00 a CONTRATADA receberá o reembolso do valor contido na Nota Fiscal apresentada pelo fornecimento do material que deverá conter impostos e fretes. A CONTRATADA poderá apresentar uma proposta de fornecimento e irá adquirir a peça com o fornecedor com preços mais vantajosos após pesquisa de mercado, conforme explicitado no item 2.11 do Termo de Referência.
  •  Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo interposto por empresa:

     

    1 - Faz parte do escopo do contrato a análise da qualidade do ar?

    R: Sim.

     

    2 - Qual a periodicidade da análise da qualidade do ar?

    R: Periodicidade semestral conforme resolução ANVISA RE 09/2003 de 16/01/2003

     

    3 - Qual a quantidade de pontos de coleta para análise laboratorial do ar?

    R: Previsão de coleta de 78 pontos, conforme resolução ANVISA RE 09/2003 de 16/01/2003

     

    4 - Está previsto no escopo a análise e o tratamento da qualidade da água?

    R: Sim.

     

    5 - Qual a periodicidade da análise da água?

    R: Conforme descrito no item 2.6 do Termo de Referência

     

    6 - Qual a quantidade de pontos de coleta de água?

    R: Conforme descrito no item 2.6 do Termo de Referência

     

    7 - Qual a área total construída (m²) de cada prédio a ser atendido?

    R: Área do Edifício Lucio Costa aproximadamente 40.000 m²

    Área do Palácio Tiradentes aproximadamente 10.000 m²

     

    8 - Cada prédio é composto de quantos andares?

    R: Edifício Lucio Costa: 31 andares + 3 subsolos

    Palácio Tiradentes: 6 andares

     

    9 - Solicita-se acesso ao projeto original e ao projeto “as built” dos prédios atendidos.

    R: Os desenhos necessários para a participação no pregão estão contidos no Edital.

     

    10 - Existe algum prazo definido para atendimento e solução de chamados corretivos?

    R: Prazos e condições para atendimentos de chamados são conforme itens 2.4.2 e 2.11 do Termo de Referência.

     

    11 - Serviços corretivos emergenciais deverão ser atendidos em qual prazo?

    R: Prazos e condições para atendimentos de chamados são conforme itens 2.4.2 e 2.11 do Termo de Referência.

     

    12 - No caso de troca de peça ou abertura de rede frigorígena, o prazo poderá ser estendido pela contratante mediante justificativa, correto?

    R: Correto.

     

    13 - Faz parte do escopo a limpeza robotizada?

    R: Sim.

     

    14 - Qual a periodicidade da limpeza robotizada?

    R: Conforme item 2.5 do Termo de referência

     

    15 - Qual a quantidade de metros lineares prevista para limpeza robotizada?

    R: O comprimento total dos dutos para o Edifício Lucio Costa é de 8.021 metros. O comprimento total dos dutos para o Palácio Tiradentes é de 736 metros.

     

    16 - Quais prédios receberão limpeza robotizada?

    R: Edifício Lucio Costa e Palácio Tiradentes

     

    17 - Qual a idade média dos equipamentos do parque de máquinas?

    R: Edifício Lucio Costa: Comissionamento em 2019

    Palácio Tiradentes: Comissionamento em 2017

     

    18 - Qual a idade média dos equipamentos VRF/VRV em cada prédio?

    R: Edifício Lucio Costa: Comissionamento em 2019

    Palácio Tiradentes: Comissionamento em 2017

     

    19 - Todos os equipamentos estarão operacionais no início do contrato?

    R: A CONTRATADA deverá realizar inspeção detalhada nos equipamentos de ambos os prédios e registrar eventuais não- conformidades

     

    20 - Existem unidades já com manutenções corretivas pendentes?

    R: A CONTRATADA deverá realizar inspeção detalhada nos equipamentos de ambos os prédios e registrar eventuais não- conformidades

     

    21 - Qual a quantidade de equipamentos inoperantes que demandam manutenção imediata?

    R: A CONTRATADA deverá realizar inspeção detalhada nos equipamentos de ambos os prédios e registrar eventuais não- conformidades

     

    22 - O sistema Central Chiller possui automação? Se sim, existe projeto atualizado de automação?

    R: O sistema Central de Chiller possui sistema de automação desenvolvido pela empresa Johnson Controls, instalada e comissionada em 2019/2020

     

    23 - Existe automação nos sistemas VRF/VRV? Se sim, existe projeto atualizado de automação?

    R: O sistema VRF possui sistema de automação desenvolvida pela empresa LG Electronics, instalada e comissionada em 2017.

     

    24 - Qual a atual ou última empresa contratada para execução dos serviços?

    R: Não há contratação anterior para o escopo listado no Pregão n. 10/2025

     

    25 - A Administração disponibiliza histórico de chamados corretivos anteriores? Se sim, qual a média de chamados computado?

    R: Não há esse registro

     

    26 - Filtros (G2 a G5, M2 a M5, HEPA, Bolsa e similares) serão com ônus da contratante?

    R: Filtros devem ser adquiridos e instalados pela CONTRATADA conforme item 2.7 do Termo de Referência.

     

    27 - Compressores e placas serão com ônus da contratante?

    R: Componentes e partes de equipamentos serão adquiridas pela CONTRATADA conforme descrito no item 2.11 do Termo de Referência.

     

    28 - O fornecimento de gás refrigerante será com ônus da contratante?

    R: Componentes e partes de equipamentos serão adquiridas pela CONTRATADA conforme descrito no item 2.11 do Termo de Referência.

     

    29 - No caso de intervenções corretivas, a substituição de gás e óleo será de responsabilidade da contratante?

    R: Componentes e partes de equipamentos serão adquiridas pela CONTRATADA conforme descrito no item 2.11 do Termo de Referência.

     

    30 - Tubos de cobre, isolantes, válvulas, motoventiladores, serpentinas e peças em geral serão com ônus da contratante?

    R: Componentes e partes de equipamentos serão adquiridas pela CONTRATADA conforme descrito no item 2.11 do Termo de Referência.

     

    31 - Substituição, reforma ou recondicionamento de torres de refrigeração fazem parte do escopo?

    R: Não.

     

    32 - Serviços de instalação, remoção ou alterações no sistema central de climatização fazem parte do escopo?

    R: Não.

     

    33 - Serviços de instalação, remoção e desinstalação de equipamentos Chiller fazem parte do escopo?

    R: Não.

     

    34 - Serviços na rede elétrica da contratante (antes do disjuntor/quadro) fazem parte do escopo?

    R: Não.

     

    35 - Serviços de retífica de motor e compressor são de responsabilidade da contratante ou contratada?

    R: Poderá ser da CONTRATADA, porém, se for, será seguido conforme especificado no item 2.11 do Termo de Referência.

     

    36 - Serviços de remoção de revestimentos (gesso, alvenaria, reboco, forro), esquadrias ou vidros fazem parte do escopo?

    R: Não.

     

    37 - Serviços de remoção e recomposição de vidros e esquadrias metálicas fazem parte do escopo?

    R: Não.

     

    38 - Existem equipamentos instalados em altura que exigem cumprimento da NR-35?

    R: Caberá à CONTRATADA apresentar relatório de análise de risco para as atividades que serão desempenhadas pela sua equipe durante a execução do contrato. Eventuais adicionais de Periculosidade e Insalubridade deverão ser pagos conforme previsto em leis e normas que tratem do assunto e não caberá cobrança adicional à ALERJ. Ademais, é responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

     

    39 - Existem válvulas GBC nas evaporadoras e condensadoras dos equipamentos VRV/VRF conforme normas (ABNT NBR 16069, ASHRAE, manuais)?

    R: Sim. Manuais.

     

    40 - Qual o quantitativo mínimo de profissionais esperado para execução dos serviços?

    R: A contratação é por serviço. Cabe à CONTRATADA dimensionar a equipe conforme julgar adequado para cumprimento das tarefas e prazos, obedecendo as competências exigidas no Termo de Referência.

     

    41 - Existe exigência de plantão técnico ou sobreaviso para atendimentos fora do horário comercial ou finais de semana?

    R: Os horários de prestação dos serviços são conforme o item 2.1.1 do Termo de Referência.

     

    42 - Será exigida ART ou TRT?

    R: Sim. ART.

     

    43 - É obrigatória vistoria técnica no local ou apenas declaração?

    R: Não é obrigatória. A decisão por não realizar a visita técnica implicará em anuência e concordância, por parte da empresa, com as condições existentes.

     

    44 - O acesso ao local é livre ou há restrições de horário?

    R: A CONTRATADA terá os acessos necessários para a realização das atividades objeto desta contratação.

     

    45 - É permitido trabalhar aos finais de semana?

    R: A CONTRATADA terá os acessos necessários para a realização das atividades objeto desta contratação.

     

    46 - Lances inferiores a 75% do valor orçado serão considerados inexequíveis?

    R: Não. Conforme entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência, a inexequibilidade de que trata o art. 59, § 4º, da Lei 14.133/21, é relativa. Logo, deve ser dada a oportunidade aos licitantes de comprovarem que sua proposta é exequível.

     

    47 - Em qual momento será divulgado o valor orçado pela Administração?

    R: O valor orçado consta no subitem 6.6 do edital. Já os valores discriminados poderão ser disponibilizados ao licitante vencedor, quando da convocação para apresentação da proposta final, nos termos do subitem 11.1 do edital.

     

    48 - Será exigida garantia adicional para propostas inferiores a 85% do valor orçado (art. 59, §5º)?

    R: A garantia adicional é uma previsão legal, e poderá vir a ser exigida, conforme o caso, haja vista se tratar de exigência que decorre diretamente da lei.

     

     49 - Os serviços do certame são do tipo serviços comuns ou serviços de engenharia?

    R: Conforme consta na plataforma, trata-se serviço comum de engenharia, nos termos do art. 6º, XXI, ‘a’, da Lei nº 14.133/21.

     

  • Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo interposto por empresa:

     

    1. Os fluidos refrigerantes e demais peças de alto valor mencionados no item 2.12 serão adquiridos por meio da verba de R$ 50.000,00 destinada a peças, correto?

    R: Os fluidos e demais materiais listados no item 2.12 do Termo de Referência devem ser adquiridos pela CONTRATADA às suas custas. Os custos referentes a estas aquisições devem estar previstos nos valores apresentados na planilha orçamentária.

     

    1. - O serviço de overhaul dos compressores do chiller não está contemplado no escopo desta contratação, correto? Caso o entendimento esteja incorreto, favor esclarecer de que forma este serviço será remunerado.

     R: O serviço de overhaul dos compressores não está previsto no escopo desta contratação.

     

    1. - Em relação ao serviço de limpeza interna e robotizada dos dutos, qual é o comprimento total (em metros lineares) dos dutos de cada prédio?

    R: O comprimento total dos dutos para o Edifício Lucio Costa é de 8.021 metros. O comprimento total dos dutos para o Palácio Tiradentes é de 736 metros.

     

    4 - Sobre a verba destinada ao fornecimento de materiais, no valor estimado de R$ 50.000,00:

    1. Qual será o BDI aplicado sobre o valor dos materiais fornecidos? É importante esclarecer que o BDI não representa apenas lucro e despesas administrativas, mas contempla também tributação obrigatória que incidem sobre nossa operação quando fornecemos materiais. A ausência do BDI no fornecimento de peças pode gerar desequilíbrio econômico-financeiro, impactando a viabilidade do contrato.
    2. Os impostos e tributos associados serão ressarcidos juntamente com o valor dos materiais?
    3. Caso aplicável, o valor do frete dos materiais será ressarcido junto com o valor dos mesmos?

    R: Caso o material a ser adquirido pela CONTRATADA, conforme as regras para utilização da verba de R$ 50.000,00, tenha seu preço definido pela tabela EMOP será aplicado BDI conforme as regras estabelecidas no Acórdão N° 2622/2013 do Tribunal de Contas da União.

    Caso o material a ser adquirido pela CONTRATADA, conforme as regras para utilização da verba de R$ 50.000,00, tenha sido comprado de fornecedor do mercado, será feito o reembolso integral do valor apresentado na Nota Fiscal, sem aplicação de BDI.

     

     

  • Trata – se de pedido esclarecimento tempestivo interposto por empresa:

     

    01 – Qual foi a CCT utilizada para composição dos custos (valor de referência)?

    R: Não foi utilizada nenhuma CCT para esta composição de preços específica. A orçamentação foi feita em cima dos custos dos serviços obtidos por cotação ao mercado.

     

    02 – Caso a CCT utilizada pela CONTRATANTE para compor o valor de referência esteja com sua data de vigência expirada, como a licitante deve proceder?

    R: Não foi utilizada nenhuma CCT para esta composição de preços específica.

     

    03 - A licitante deve obrigatoriamente utilizar alguma CCT específica  ou pode se utilizar da CCT que representa seu CNAE preponderante?

    R: Não há obrigatoriedade de utilização de CCT específica. Poderá usar a que representa seu CNAE preponderante.

     

    04 – Há alguma empresa prestando o serviço atualmente? Qual?

    R: Não há contratação anterior para o escopo listado no Pregão n. 10/2025

     

    05  – Qual é o Código de Serviço para o objeto da contratação, visando aferir a alíquota do ISS?

    R: O código de serviço deverá ser verificado pelo licitante, na Lei Complementar n.º 116/2003, de acordo com o objeto licitado. A licitante deverá considerar alíquota praticada no município Rio de Janeiro.

     

    06 – Os postos poderão ficar descobertos nos casos de ausência do colaborador? Seja  por motivo de falta, doença, acidente ou férias?

    R: A contratação é por serviço. Cabe à CONTRATADA dimensionar a equipe conforme julgar adequado para cumprimento das tarefas e prazos, obedecendo as competências exigidas no Termo de Referência.

     

    07 – Deve ser pago adicional de Periculosidade ou Insalubridade para os funcionários da equipe? Se sim, quais colaboradores devem fazer jus ao mesmo?

    R: Caberá à CONTRATADA apresentar relatório de análise de risco para as atividades que serão desempenhadas pela sua equipe durante a execução do contrato. Eventuais adicionais de Periculosidade e Insalubridade deverão ser pagos conforme previsto em leis e normas que tratem do assunto e não caberá cobrança adicional à ALERJ. Ademais, é responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

     

    08 - Entendemos que o material (e peças) que será utilizado para a execução dos serviços (de elétrica, pintura, alvenaria e outros) será fornecido pela Contratante. Este entendimento está correto?

    R: Caberá à CONTRATADA providenciar, às suas custas, a infraestrutura mínima necessária para a execução dos serviços conforme listado no item 2.12 do Termo de Referência.

    Para aquisição de peças e componentes específicos de equipamentos, em casos de manutenção eventual corretiva, deve ser considerado o descrito no item 2.11 do Termo de Referência.

    Caberá à CONTRATARA, às suas custas, providenciar os materiais e recursos para pequenos reparos, conforme descrito no item 2.11 do Termo de Referência.

     

    09 - A Contratada deve fornecer algum equipamento de informática, software de gestão?

    R: Não existe a exigência de fornecimento de equipamento de informática ou software de gestão no Termo de Referência. Caberá à CONTRATADA a escolha do modelo de gestão. Caberá à CONTRATADA, às suas custas, a obtenção de acessos ou senhas nos sistemas de software existentes nos equipamentos e sistemas de monitoramento do ar-condicionado, caso a ALERJ não os possua.

     

    10 - A contratante concederá espaço para vestiário e refeições par os colaboradores da contratada?

    R: Sim.

     

    11 - No caso da licitante ser optante pelo regime de desoneração da folha de pagamento, como ficará o contrato caso essa legislação seja alterada e passem a vigorar novas alíquotas de INSS e CPRB? Exemplo, a empresa arremata o certame com uma planilha desonerada, caso a legislação mude havendo a reoneração da folha? A Contratada terá direito a reequilibrar o contrato?

    R: O reequilíbrio econômico financeiro é um direito prevista na legislação, que deverá ser demonstrado no caso concreto.

     

    12- No caso da Contratada ser responsável pela  aquisição dos materiais, haverá um limite mensal? E como será o reembolso?

    R: Neste caso, serão consideradas as premissas apresentadas no item 2.11 do Termo de Referência

     

    13 – Como será formulado o lance? (Valor unitário mensal, valor unitário global, valor Global total dos 12 meses, etc.)

    R: O lance será relativo ao valor total.

     

    14 - Os itens variáveis, tais como, substituição por férias, licença maternidade/paternidade, faltas legais, aviso prévio, etc, poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência /estratégia / peculiaridade da empresa? ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos?

    R: A planilha de custos é referente à prestação dos serviços. Caberá à CONTRATADA considerar todos os seus custos ao preencher a planilha.

     

    15 – A planilha de custos deve prever valor referente a NR-7?

    R: A planilha de custos é referente à prestação dos serviços. Caberá à CONTRATADA considerar todos os seus custos ao preencher a planilha.

     

    16 – No caso da CCT utilizada pela licitante contemplar pagamento de PLR, esse valor deve ser inserido na planilha de composição de custos?

     R: A planilha de custos é referente à prestação dos serviços. Caberá à CONTRATADA considerar todos os seus custos ao preencher a planilha.

     

    17 – Com relação ao percentual sobre o valor da contratação a ser considerado para determinar inexequibilidade da proposta, o mesmo é de 75%? Este percentual é absoluto ou relativo?

    R: Conforme entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência, a inexigibilidade de que trata o art. 59, §4º da Lei 14.133/2021, é relativa. Logo, deve ser dada a oportunidade aos licitantes de comprovarem que sua proposta é exíquivel. 

     

    18 – A licitante poderá se utilizar de modelo próprio de Planilha de Composição de Custos ou deve usar obrigatoriamente uma planilha disponibilizada pela administração?

    R: Poderá ser utilizado modelo próprio, desde que contemple todos os custos relativos à execução serviços objeto do contrato, observada a legislação vigente.

     

    19 – Neste  pregão haverá direito de preferência às ME/EPP no que se refere ao critério desempate, conforme a LEI COMPLEMENTAR 123/2006?

    R: A plataforma está configurada para identificar e conceder o direito de preferência àquelas licitantes enquadradas na LC nº 123/2006.

     

    20 – Deve ser incluído na Planilha de Composição de Custos, caso esteja na CCT, o Prêmio de Assiduidade?

    R: A planilha de custos é referente à prestação dos serviços. Caberá à CONTRATADA considerar todos os seus custos ao preencher a planilha.

     

    21 – No caso do posto de Engenheiro, se a licitante se basear na Lei  4.950-A para determinar o salário do engenheiro, pode-se aplicar os benefícios da CCT escolhida para a composição dos custos? 

    R: Não há obrigatoriedade de utilização de CCT específica.

     

    22- Com relação à necessidade de registro junto ao CREA, a empresa deve obrigatoriamente estar cadastrada no CREA RJ ou basta o registro em qualquer localidade?

    R: O visto no CREA/RJ deverá ser providenciado após a celebração do contrato conforme prazo especificado no Edital.

     

    23 – Com relação ao registro junto a GEM (Gerência de Engenharia Mecânica), o item 2.2 do Termo de Referência considera o considera com requisito de habilitação. Todavia, o item 2.3 determina que referido registro deverá ser apresentado 30 dias após a assinatura do contrato. Qual prazo devemos considerar?

    R: Deve ser somente considerado o prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.

     

  • Trata – se de pedido de esclarecimento tempestivo interposto por empresa:

    1 - Não faz parte do escopo do presente contrato a análise da qualidade do ar, tendo em vista que outra empresa é responsável por tais análises semestrais nos prédios, correto?

    R: Caberá à CONTRATATA providenciar todos os serviços necessários para a atividade de limpeza dos dutos e controle de qualidade do ar. A restrição diz somente que a empresa que efetivamente realizou a limpeza mecânica dos dutos não pode também realizar a análise dos parâmetros do ar;

     

    2 - Quais prédios receberão limpeza robotizada?

    R: Ambos os prédios: Edifício Lucio Costa e Palácio Tiradentes;

     

    3 - Para fins de planejamento da limpeza dos dutos de ar-condicionado, conforme previsto no PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle), solicitamos a gentileza de confirmar se os dutos de insuflamento e retorno do sistema de climatização possuem portas de acesso para inspeção e higienização interna, em conformidade com as exigências da Portaria nº 3.523/1998 e da Resolução RE nº 09/2003 da ANVISA.

    Essas informações são essenciais para o adequado planejamento e execução dos serviços de limpeza e desinfecção dos dutos, garantindo o cumprimento das normas de qualidade do ar interior e das boas práticas de manutenção.

    R: Os dutos possuem portas tanto executadas na instalação dos dutos quanto abertas na última limpeza de dutos. Caso a CONTRATADA verifique a necessidade de abrir novas visitas ela deverá assim proceder, não devendo ser a eventual ausência de visita motivo de impedimento para concluir as tarefas. Caso haja necessidade de abertura de visita em forro de gesso, esta será realizada por equipe própria da ALERJ, conforme orientação da CONTRATADA (local e dimensão);

     

    4 - Qual a idade média dos equipamentos do parque de máquinas?

    R: Os equipamentos do Palácio Tiradentes forma instalados em 2017; Os equipamentos da Edifício Lucio costa foram instalados em 2019;

     

    5 - Todos os equipamentos estarão operacionais no início do contrato?

    R: Nem todos os equipamentos estarão operacionais no início do contrato. Caberá à CONTRATADA realizar inspeção de início indicando eventuais não -conformidades. Estas após confirmadas serão tratadas à parte;

     

    6 - Existem unidades já com manutenções corretivas pendentes?

    R: Sim

     

    7 - Qual a quantidade de equipamentos inoperantes que demandam manutenção imediata?

    R: Não é possível apontar essa informação neste momento. O real cenário será verificado após a inspeção de início;

     

    8 - A Administração disponibiliza histórico de chamados corretivos anteriores? Em caso positivo, qual a média de chamados registrados?

    R: A Administração tem histórico parcial dos chamados corretivos anteriores. Todas as informação registradas serão apresentadas à CONTRATADA na época do início da execução dos serviços;

     

    9 - Qual a idade média dos equipamentos VRF/VRV em cada prédio?

    R: Os equipamentos VRF do Palácio Tiradentes têm aproximadamente 9 anos. Os equipamentos VRF do Edifício Lucio Costa tem aproximadamente 6 anos;

     

    10 - Existe automação nos sistemas VRF/VRV? Em caso positivo, existe projeto atualizado de automação?

    R: Todos os sistemas de ar condicionado, em ambos os prédios, têm sistemas de automação compatíveis com as tecnologias disponíveis da época que foram projetados/instalados;

     

    11 - Existem válvulas GBC nas evaporadoras e condensadoras dos equipamentos VRV/VRF conforme normas aplicáveis (ABNT NBR 16069, ASHRAE e manuais dos fabricantes)?

    R: Sim

     

    12 - Qual a atual ou última empresa contratada para execução dos serviços?

    R: A última empresa que realizou a manutenção dos equipamentos do Palácio Tiradentes se chama HGM Elétrica e Refrigeração. Os equipamentos do Edifício Lucio Costa ainda não tiveram realização formal de manutenção conforme previsto nesta contratação; 

     

    13 - O fornecimento de gás refrigerante será com ônus da contratante?

    R: A CONTRATADA deverá fornecer fluido refrigerante dos tipos e das quantidades previstas no item 2.12 do Termo de Referência (Infraestrutura Mínima para Operação e Manutenção)

     

    14 - O sistema central de Chiller possui automação? Em caso positivo, existe projeto atualizado de automação?

    R: Todos os sistemas de ar condicionado, em ambos os prédios, têm sistemas de automação compatíveis com as tecnologias disponíveis da época que foram projetados/instalados;

     

    15 - Serviços de remoção e recomposição de revestimentos (gesso, alvenaria, reboco, forro), esquadrias ou vidros fazem parte do escopo contratual?

    R: Não

     

    16 - Serviços de remoção e recomposição de vidros e esquadrias metálicas fazem parte do escopo?

    R: Não

     

    17 - Propostas com valores inferiores a 75% do valor estimado pela Administração serão consideradas inexequíveis?

    R: Não, conforme entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência, a inexequibilidade de que trata o art. 59, §4 da Lei 14.133 é relativa, devendo ser oportunizado ao licitante demonstrar que sua proposta é exequível no caso concreto.

     

    18 - Será exigida garantia adicional para propostas inferiores a 85% do  valor estimado, nos termos do art. 59, §5º da Lei nº 14.133/2021?

    R: Em que pese não acha previsão no instrumento convocatório, em se tratando de previsão que decorre diretamente da Lei, pode ser necessária a apresentação de garantia completar conforme o caso.

     

     

  • Trata – se de pedido de esclarecimento tempestivo interposto por empresa:

     

    1. Considerando que o item 2.1 da planilha orçamentária apresenta valor estimado de R$ 50.000,00, pergunta-se:
      1. Sobre o fornecimento de peças, será admitida a aplicação de BDI sobre o valor dos materiais fornecidos? Esclarece-se que o BDI contempla não apenas lucro e despesas indiretas, mas também tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de materiais, podendo sua não aplicação comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 

    R: A verba especificada de R$50.000,00 será usada para a aquisição de peças para serviços de reparo nos casos especificadas no Termo de Referência. Deverá ser realizada pesquisa de mercado para obtenção do preço mais vantajoso. A CONTRATADA poderá oferecer sua proposta. A CONTRATADA irá realizar a aquisição e será reembolsada no valor da Nota Fiscal apresentada pelo fornecedor definido.

     

    1. Os tributos incidentes sobre o fornecimento das peças serão ressarcidos juntamente com o valor aprovado? 

    R: Será ressarcido o valor constante na Nota Fiscal.

     

    1. Qual a equipe mínima a ser fornecida pela Contratada? 

    R: A CONTRATADA deverá estipular os quantitativos de pessoal necessários para a realização das diversas tarefas descritas no Termo de Referência com base em sua experiência profissional e produtividade da sua equipe. A rotina de trabalho não é a mesma todos os dias, devendo a CONTRATADA ser capaz de atender conforme a necessidade dos serviços.

     

    1. Será obrigatório o fornecimento de Operador Noturno? Ou apenas Diurno? 

    R: A CONTRATADA deverá ser capaz de atender a todas as demandas de serviço descritas no Termo de referência. Devem ser considerados o regime de prestação de serviços (item 2.1.1 do Termo de Referência) bem como os prazos para atendimento em casos de não-conformidades diversas e demais informações sobre os serviços a serem prestados.

     

    1. No item “2.7.1 Tabela de Filtros e Mantas” está estabelecido uma tabela com o quantitativo de filtros de acordo com o tipo. Este quantitativo é anual? 

    R: O quantitativo de filtros apresentado no item 2.7.1 do Termo de Referência diz respeito às quantidades de filtros e mantas necessárias para o abastecimento de todas as máquinas do contrato. A substituição de todos os filtros e mantas deve ser feita de acordo com a frequência estipulada na Planilha Orçamentaria, em seu item 1.6. 

     

     

  • AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO n° 010/2025


    Considerando que a Subdiretoria Geral de Engenharia e Arquitetura, “em função do pedido de impugnação impetrado” e “devido ao exíguo tempo para análise do caso em questão”, SOLICITOU, através de e-mail (encaminhado em 11/09/25, às 18:10), o adiamento da licitação em epígrafe.
    Desta feita, venho pelo presente informar que o pregão 010/2025 – cujo objeto é a contratação de empresa para serviços de manutenção de ar condicionado do Ed. Lúcio Costa e do Palácio Tiradentes – está ADIADO sine die.
    Mais informações podem ser obtidas por meio do e-mail: pregaoalerj@alerj.rj.gov.br ou através do telefone (21) 2588-1214, das 10h às 16h. 

     
    Pregoeiro: Jarbas da Fonseca Carneiro Junior.
  • AVISO DE VISITA TÉCNICA
     
    Vimos pelo presente informar que as licitantes que desejarem realizar Visita Técnica referente ao prg 010/2025 – cujo objeto é serviços de operação, monitoramento, inspeção, conservação e limpeza, assistência técnica, manutenção periódica com pequenos reparos, além de ajustes e adequações necessários dos componentes dos sistemas, com mão de obra, materiais e peças quando for o caso, inclusos. Também são objeto deste contrato eventuais manutenções corretivas – deverão realizar agendamento prévio junto ao servidor João Manzini, pelo telefone (21) 2588-1461.
    Outrossim, fica definido que as visitas técnicas somente ocorrerão em dias úteis, no período compreendido entre 11h e 16h, sendo necessário que a empresa traga EPIs (bota, capacete e protetor auricular) para acompanhar os trabalhos.
    Ademais, por razões óbvias, será realizada uma Visita Técnica por vez, o que significa dizer que, não será permitido a outra empresa acompanhar os trabalhos na oportunidade. 
     
    Att.
     
    Jarbas Júnior
    Pregoeiro
 
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