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Pregão Eletrônico

  • PREGÃO ELETRÔNICO No :13/2025
  • Processo: 21703/2023
  • Dia: 23/09/2025
  • Horário: 11:00h
  • Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de telecomunicações para fornecimento de: link de Internet com serviço Anti-DDoS e links de comunicação de dados entre o Edifício Lúcio Costa (Rua da Ajuda, 05, Centro), Palácio Tiradentes (Av. Presidente Antônio Carlos, s/n, Centro), e Departamento de Transportes (Rua Prefeito Olímpio de Melo, 825, Benfica), com balanceamento do tráfego (Load Balance) entre duas vias de comunicação distintas: 1 (uma) provida pela vencedora deste procedimento licitatório; e a outra, provida pela atual empresa de Internet contratada pela ALERJ, conforme quantidades, especificações e condições definidas neste Edital e seus anexos.
  • Local: https://www.gov.br/compras/pt-br
  • Pregoeiro: Túlio Carlos Vaz de Oliveira
  • Valor Estimado (R$): 581.800,00 (QUINHENTOS E OITENTA E UM MIL E OITOCENTOS REAIS)
  • Decisão do Pregoeiro – PE 90013/2025
     
    Resumo:
    O recurso interposto pela empresa Ponto a Ponto Telecomunicações do Brasil Ltda. foi conhecido por tempestivo, mas negado provimento. As alegações contra a habilitação da empresa Forte Telecom Ltda. foram analisadas e não encontraram fundamento fático ou jurídico que justifique a revisão dos atos praticados, a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante vencedora.
     
    Encaminhamento:
    Os autos serão encaminhados à Diretoria-Geral da ALERJ para as deliberações cabíveis, em conformidade com o art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
  • Baixe aqui o arquivo: 

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  • Trata-se de esclarecimento tempestivo interposto por empresa:

     

    Perguntas:

    Questionamento 1:

    Considerando as características técnicas e comuns a toda a prestação de serviço de  Internet Dedicada, entendemos que na fatura poderão constar valores para os serviços de Circuito, CPE, Anti-DDoS e Gerência desde que o valor final de cada site seja exatamente àquele acordado no final do certame.

    Nosso entendimento está correto?

    Resposta: Sim.

     

    Questionamento 2:

    Entendemos que a solução deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede, automaticamente, tanto para IPv4 e IPv6.

    Nosso entendimento está correto?

    Resposta: Sim, trata-se de contratação de links de Internet com solução Anti-DDoS, conforme descrito no item 3.3.2 (Requisitos de Segurança da Informação) do certame. 

     

    Questionamento 3:

    Entendemos que a solução de proteção contra-ataques de negação de serviços deve ser disponibilizada no backbone da CONTRATADA, não sendo permitida a subcontratação da mesma, ou seja, para que a integridade dos dados e informações trafegadas não sejam comprometidas, não será permitido que a CONTRATADA realize o redirecionamento do tráfego para infraestruturas de terceiros para que estes realizem a mitigação dos ataques e não será aceito bloqueio de ataques de DOS e DDOS por ACLs em roteadores de bordas da contratada.

    Nosso entendimento está correto? Caso o entendimento esteja correto, as licitantes deverão comprovar que possuem infraestrutura própria de proteção contra-ataques de negação de serviços?

    Resposta: Sim, conforme detalhado nos itens 3.3.2 (Requisitos de Segurança da Informação) e 3.3.3 (Parcelamento da Solução de TIC) do certame.

     

     

    Daniel Almeida

    DITI - ALERJ

  • Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo interposto por empresa:

     

    Pergunta:

    Após análise do Edital nº 21703/2023 - PE- Nº 90013/2025, verificamos que a velocidade prevista para o link MPLS entre o Edifício Lúcio Costa e o Palácio Tiradentes foi estabelecida em 400 Mbps.

    Gostaríamos de compreender os critérios técnicos e/ou administrativos que fundamentaram a escolha dessa capacidade, considerando que um dimensionamento de 500 Mbps poderia proporcionar maior margem de segurança, disponibilidade e desempenho para o tráfego de dados entre os sites.

    Dessa forma, solicitamos esclarecimentos quanto ao motivo da definição em 400 Mbps, e se há possibilidade de revisão ou adequação para 500 Mbps, a fim de alinhar melhor a infraestrutura contratada com as necessidades de operação da ALERJ.

     

    Resposta:

    A velocidade mínima de 400 Mbps para os circuitos Lúcio Costa e Tiradentes foi estabelecida com base em estudos que consideraram a demanda atual e a escalabilidade necessária para atender às operações previstas. Dessa forma, mantemos a especificação definida no edital, por entendê-la adequada. Ressaltamos que soluções de link MPLS que atendam ou superem essa velocidade mínima estarão plenamente compatíveis com os requisitos estabelecidos no certame.

     

    Daniel Almeida

    DITI - ALERJ

     

  • Trata - se de pedido de esclarecimento tempestivo interposto por empresa:

     

    Pergunta:

    3.3.1.18  A CONTRATADA deverá aplicar em seus roteadores de borda, configurações específicas ao balanceamento de tráfego, caracterizados por ajustes de parâmetros de protocolo de roteamento, policiamento de tráfego e pesos na interface, com intuito de filtrar e balancear o roteamento de entrada entre as faixas específicas de domínios da Internet, que apresentem sempre uma rota de acesso com menor métrica à rede da CONTRATANTE.

    Com base no item 3.3.1.18, solicitamos esclarecimentos adicionais sobre o balanceador de tráfego para o correto dimensionamento e planejamento da solução a ser ofertada. É essencial especificar a banda mínima Throughput do equipamento, uma vez que essa informação impacta diretamente na escolha e configuração dos equipamentos necessários, garantindo desempenho adequado e conformidade com os requisitos de segurança cibernética. Além disso, para levantar custos e assegurar a compatibilidade da solução, gostariamos de esclarecer se haverá a necessidade de outras features agregadas ao balanceador, tais como: Intrusion Prevention System (IPS), antivírus heurístico baseado em IA com recurso de sandbox em nuvem, filtro de conteúdo web e DNS, etc...

     

    Resposta:

    A banda mínima Throughput do equipamento deve ser de 10Gbps, tendo como feature o serviço de Anti-DDos, conforme descriminado nas especificações do Lote 1 do edital.

     

    Daniel Almeida

    DITI - ALERJ

  • Trata - se de pedido de esclarecimento tempestivo interposto por empresa:

     

    Respostas:

    Em atenção ao questionamento apresentado, esclarece:

    Diante do texto apresentado no edital, solicitamos esclarecimentos quanto ao fornecimento dos links com tecnologia MPLS, entendemos que o ponto Concentrador situado no Site Edifício Lucas Costa, receberá conexão multiponto, sendo um link de 400Mbps em dupla abordagem do site Palácio Tiradentes e outra conexão de 100Mbps em abordagem simples proveniente do Site Transportes. O site concentrador receberá as duas conexões multiponto (400Mbps e 100Mbps) na mesma VRF, concentrando os dois sites remotos em um link com único equipamento roteador (CPE), sendo esse, dimensionado para receber um link MPLS de 500Mbps, para comportar todo o tráfego dos dois sites remotos em sua totalidade, está correto nosso entendimento?
    Sim, correto. 
     
    Solicitamos esclarecimento para o correto dimensionamento da solução, qual a velocidade do link da operadora atual da CONTRATANTE?
     
    A velocidade atual é de aproximadamente 1,5 Gbps de banda distribuído entre os sites da ALERJ. 
     
    Daniel Almeida
    DITI - ALERJ

     

    Obs: Clique no link abaixo para ter acesso ao pedido de esclarecimento.

     

     

    • AVISO DE VISITA TÉCNICA
       
      Vimos pelo presente informar que as licitantes que desejarem realizar Visita Técnica referente ao prg 013/2025 – cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de telecomunicações para fornecimento de: link de Internet com serviço Anti-DDoS e links de comunicação de dados entre o Edifício Lúcio Costa (Rua da Ajuda, 05, Centro), Palácio Tiradentes (Av. Presidente Antônio Carlos, s/n, Centro), e Departamento de Transportes (Rua Prefeito Olímpio de Melo, 825, Benfica), com balanceamento do tráfego (Load Balance) entre duas vias de comunicação distintas: 1 (uma) provida pela vencedora deste procedimento licitatório; e a outra, provida pela atual empresa de Internet contratada pela ALERJ, conforme quantidades, especificações e condições definidas neste Edital e seus anexos – deverão realizar agendamento prévio junto ao servidor Daniel Almeida, pelo telefone (21) 2588-8456.
    • Outrossim, fica definido que as visitas técnicas somente ocorrerão em dias úteis, no período compreendido entre 10h e 16h.
      Ademais, por razões óbvias, será realizada uma Visita Técnica por vez, o que significa dizer que, não será permitido a outra empresa acompanhar os trabalhos na oportunidade. 
       
      Att.
       
      Túlio Vaz
      Pregoeiro
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