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Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo interposto por empresa:
Pergunta: Referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de telecomunicações para fornecimento de link de Internet com serviço Anti-DDoS e links de comunicação de dados, utilizando a tecnologia de rádio enlace licenciado, full duplex e síncrono, entre os seguintes endereços: Edifício Lúcio Costa (Rua da Ajuda, 05, Centro), Palácio Tiradentes (Av. Presidente Antônio Carlos, s/n, Centro) e Departamento de Transportes (Rua Prefeito Olímpio de Melo, 825, Benfica), com balanceamento de tráfego entre duas vias de comunicação distintas.
Ao analisarmos o texto que trata da prerrogativa para participação no certame do Objeto, conforme estabelecido no item 2 . justificativa da necessidade, pedirmos esclarecimento pois deixa a entender que é vedada a participação de empresas que já forneçam outros tipos de link de comunicação de dados ou de Internet à Alerj, segundo a redação abaixo transcrita:
“Torna-se evidente que, para existir a real redundância, a operadora que vencer esse certame não poderá ser a mesma provedora de nenhum outro tipo de link de comunicação de dados ou Internet para a Alerj.”
Ao se referir dentro do texto: "nenhum outro tipo de link de dados ou internet para a ALERJ"
Precisamos entender que não se referem especificamente ao tipo de acesso, seja fibra ou seja rádio, mas que tenha em vigência com a ALERJ qualquer serviço de dados ou de Internet.
Isto posto, solicitamos esclarecer:
RESPOSTA:
Não há inelegibilidade automática da operadora que já possua contrato ativo de conectividade via rádio com a ALERJ para participar do Pregão Eletrônico nº 11/2025, desde que sejam observadas as condições estabelecidas no edital.
O objeto do Pregão Eletrônico nº 11/2025 é a contratação de empresa para fornecimento de links de comunicação de dados e Internet entre as unidades da ALERJ via enlace de rádio, visando compor uma solução de alta redundância em conjunto com a empresa a ser contratada no âmbito do Pregão Eletrônico nº 13/2025, cujo objeto é o fornecimento de conectividade via enlace de fibra óptica.
Portanto, a única vedação prevista é que a mesma empresa não seja vencedora de ambos os certames, de modo a garantir a redundância de provedores e de tecnologias de enlace.
Ou seja, a operadora que já possua contrato vigente com a ALERJ via rádio poderá participar da licitação e, se vencedora, poderá ser contratada no âmbito do PE nº 11/2025, desde que também não seja a vencedora do PE nº 13/2025, respeitados integralmente os requisitos previstos no edital.
Daniel Almeida
DITI - ALERJ