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Pregão Eletrônico

  • PREGÃO ELETRÔNICO No :01/2026
  • Processo: 1986/2022
  • Dia: 22/01/2026
  • Horário: 11:00h
  • Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção dos equipamentos de áudio distribuídos nas dependências da ALERJ, conforme quantidades, especificações e condições definidas no Edital e seus anexos.
  • Local: https://www.gov.br/compras/pt-br
  • Pregoeiro: Jarbas da Fonseca Carneiro Júnior
  • Valor Estimado (R$): 2.346.410,62 (DOIS MILHÕES E TREZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS E DEZ REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS)
  • Baixe aqui o arquivo de Análise de exequibilidade da proposta: 

  •                  O Pregoeiro, in fine, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos, vem pelo presente informar que a impugnação enviada em face do Pregão nº 01/2026 FOI CONHECIDA E NÃO PROVIDA, nos termos das manifestações técnica e jurídica que seguem abaixo.

     

    MANIFESTAÇÃO DO SETOR DE SOM

    “Em resposta ao pedido de impugnação apresentado pela empresa, este setor, após análise dos autos, ratifica integralmente todo o trâmite adotado, por estar em conformidade com os procedimentos estabelecidos, bem como as respostas fornecidas nos esclarecimentos regularmente prestados durante a instrução do processo. Ademais, presta os esclarecimentos solicitados, nos seguintes termos:

     

    Item 1 - Enquadramento na tabela do SATED ("Casa de Show")

    Esclarecemos que o enquadramento indicado na tabela do SATED (casa de show) encontra - se compatível com o objeto, tendo em vista que, em diversas oportunidades, o operacional deste setor é aplicado em eventos institucionais que envolvem apresentações musicais, como solenidades com bandas, orquestras, dentre outras formações artísticas, mantendo aderência às caracteristicas do serviço.

     

    Item 2 - Risco de custos adicionais

    Quanto ao item 2, informamos que não há risco de custos adicionais, uma vez que existe escala previamente programada para a execução das atividades necessárias ao atendimento da demanda.

     

    Item 3 - Riscos operacionais

    No que se refere ao item 3, esta área técnica entende que não há qualquer risco identificado que comprometa a execução do objeto ou gere ônus indevido à Administração, considerando a rotina operacional já praticada pelo setor e a previsibilidade das atividades.

     

    Item 4 - Manutenções em período noturno

    Por fim, quanto ao item 4, esclarecemos que eventualmente poderá haver necessidade de realização de manutenção no período noturno, caso isso seja indispensável ao pleno funcionamento do sistema/equipamentos para atendimento de evento previsto para o dia seguinte, garantindo a continuidade e a regularidade das atividades.

     

    Diante do exposto, opina-se pelo não provimento da referida impugnação, mantendo-se os atos praticados.”

     

    MANIFESTAÇÃO PROCURADORIA – GERAL DA ALERJ:

    “Não obstante a premente necessidade de regulamentação face a vigência do novo Estatuto, considerando a necessidade de prosseguimento do feito com objetivo de evitar risco de perecimento do objeto, passo a análise dos elementos da impugnação de fis. 540/542 considerando a manifestação de fls. 543 deste setor.

     

    Deixo de formalizar competente relatório, como de costume, em razão da análise se restringir aos elementos constantes das folhas acima referidas.

    A única impugnação ao Edital deste Pregão Eletrônico (fls. 540/542) trata de matéria exclusivamente técnica, já tendo sido formalizados competente esclarecimentos as demais solicitações. Neste sentido, observando que a matéria ultrapassa limites de competência temática, acolho a manifestação de fls. 543 pelo conhecimento e não provimento da Impugnação.

     

    Cabe contudo, recomendar, por critérios de transparência, sejam disponibilizadas no compras net e no portal da Alerj as razões técnicas que corroboram a tecnicidade das escolhas constantes do TR dentro da competência discricionária desta demandante.”

     

    Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2026.

     

    JARBAS DA FONSECA CARNEIRO JUNIOR

    Pregoeiro

  • Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo interposto por empresa:

     

    1. Referente ao item “As despesas extraordinárias referentes aos deslocamentos de serviços externos (diárias, com pernoite e hora extra), serão ressarcidas, desde que previamente autorizadas pela Diretoria-Geral, mediante comprovante dos pagamentos realizados antecipadamente aos eventos.  O valor de cada diária com pernoite, deve adotar por parâmetro 1 (um) dia de salário.”
      1. Dúvida 01: Os deslocamentos serão mensurados para TODAS as atividades realizadas fora do palácio Tiradentes e Lucio Costa?
      2. O valor da diária é proporcional ao recurso ou a equipe inteira?

    R: Em resposta às dúvidas apresentadas nos itens (a) e (b), esclarecemos que os deslocamentos das atividades profissionais realizados fora do Palácio Tiradentes e do Palácio Lúcio Costa, quando eventualmente necessários, deverão ser integralmente custeados pela empresa vencedora, não gerando qualquer custo adicional para a ALERJ.

     Dessa forma, tais deslocamentos não ensejarão ressarcimento de despesas extraordinárias, devendo os respectivos custos está contemplados na proposta apresentada, em conformidade com as condições estabelecidas no edital.

     

    1. Referente ao item “A remuneração será baseada pelo índice da SATED-RJ (Sindicato dos artistas e técnicos em espetáculos de diversões do Estado do Rio de Janeiro), conforme tabela em anexo da convenção coletiva de trabalho 2023/24, sendo o de técnicos em shows com piso mensal atual de R$ 5.000,25 (cinco mil reais e vinte e cinco centavos) e o técnico de som e luz de R$ 5.666,95 (cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos).”:
      1. Entendemos que os salários sinalizados são apenas balizadores e não serão obrigatórios correto?

    R: Em resposta ao questionamento acerca do item que trata da remuneração dos profissionais, esclarecemos que o edital constitui parte integrante e indissociável do objeto da contratação, devendo todas as suas disposições ser rigorosamente observadas.

    Nesse sentido, os valores de remuneração ali indicados não possuem caráter meramente referencial ou balizador, mas correspondem aos pisos salariais obrigatórios, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho do SATED-RJ (2023/2024), expressamente mencionada no edital.

    Dessa forma, para a categoria “Casa de Show”, deverão ser respeitados os seguintes valores:

    • Operador de Som: R$ 5.000,25 (cinco mil reais e vinte e cinco centavos);

    • Técnico de Som e Luz: R$ 5.666,95 (cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos).

    O não atendimento a tais valores caracterizará descumprimento das exigências editalícias e da convenção coletiva aplicável.

     

    1. Referente a planilha de custos item 2.3 A, os valores encontram-se negativos. Existe alguma explicação para tal?

    R: Em atenção ao questionamento referente à planilha de custos, item 2.3 A, esclarecemos que os valores negativos apresentados referem - se ao cálculo do custo de passagem, considerando ida e volta no valor de R$ 4,70, com o desconto legal aplicado sobre o salário.

    Ressaltamos que o custo de transporte dos profissionais será ajustado de acordo com o local de residência de cada um, podendo sofrer alterações conforme a distância e a logística da equipe contratada.

    Dessa forma, os valores apresentados na planilha devem ser interpretados como referência, considerando os ajustes legais e logísticos aplicáveis.

     

    1. Algum seguro de responsabilidade civil será solicitado para este contrato? Caso sim, quais são as exigências da ALERJ?

    R: Em resposta ao questionamento acerca da exigência de seguro de responsabilidade civil, esclarecemos que a contratação de seguro será obrigatória somente nos casos em que tal exigência esteja expressamente prevista no edital e/ou na Convenção Coletiva de Trabalho aplicável.

    Nessas hipóteses, a empresa contratada deverá atender integralmente às condições, coberturas e demais requisitos estabelecidos no edital e na convenção coletiva, conforme o caso.

    Não havendo previsão expressa nesses instrumentos, não será exigida a contratação de seguro adicional.

     

    1. Entendemos que a comprovação de 10% do capital social OU patrimônio líquido irá substituir qualquer tipo de análise de índices financeiros tomando como exemplo o ILG > 1, correto?

    R: Em atenção ao questionamento apresentado, esclarecemos que a comprovação de capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor final efetivamente contratado deve atender ao disposto no item 9.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira, e seus subitens, do edital.

    9.2.3.2- Comprovação de capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor final efetivamente vencido pela empresa.

    Portanto, a comprovação do percentual de 10% pode ser pelo capital social ou patrimônio líquido.

     

    1. O uso do SICAF será permitido para substituição das certidões solicitadas?

    R: Em resposta ao questionamento acerca da possibilidade de utilização do SICAF para substituição das certidões exigidas, esclarecemos que a apresentação da documentação completa, conforme prevista no edital, é obrigatória.

    Embora o SICAF possa ser utilizado como instrumento auxiliar, ele não contempla a totalidade das certidões solicitadas, notadamente as certidões de regularidade fiscal em âmbito municipal e estadual, as quais devem ser apresentadas de forma específica.

    Assim, a utilização do SICAF não dispensa o envio das demais certidões e documentos exigidos no edital, devendo as licitantes observar integralmente as condições de habilitação estabelecidas.

     

    1. Para fins de qualificação técnica, poderão ser apresentados atestados e contratos? Digo isto pois o nosso atestado técnico faz referência ao contrato que possui a descrição das atividades necessárias.

    R: Em atenção ao questionamento acerca da qualificação técnica, esclarecemos que o atestado apresentado deverá ser compatível com o objeto da contratação, conforme exigido no edital.

    O atestado poderá, quando necessário, ser acompanhado do respectivo contrato, exclusivamente para complementar a comprovação e demonstrar a compatibilidade do objeto e das atividades executadas com aquelas previstas no edital.

    Ressaltamos que o atestado é o documento principal para fins de qualificação técnica, sendo o contrato admitido como documento acessório de apoio à comprovação das informações nele contidas.

  • Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo interposto por empresa:

     

    1 - Gostaríamos de esclarecer dúvidas referentes ao Pregão nº 90001/2026, especialmente sobre o salário dos funcionários.

    O piso salarial a ser considerado deve corresponder exatamente ao valor constante na planilha disponibilizada no edital?

    Além disso, gostaríamos de confirmar se o sindicato a ser adotado deverá obrigatoriamente seguir o SATED, considerando que outras empresas participantes poderiam eventualmente utilizar convenções coletivas de sindicatos distintos com valores inferiores, para que nenhuma empresa seja prejudicada em relação à participação no certame.

     

    R: Em resposta ao questionamento acerca do item que trata da remuneração dos profissionais, esclarecemos que o edital constitui parte integrante e indissociável do objeto da contratação, devendo todas as suas disposições ser rigorosamente observadas.

    Nesse sentido, os valores de remuneração ali indicados não possuem caráter meramente referencial ou balizador, mas correspondem aos pisos salariais obrigatórios, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho do SATED-RJ (2023/2024), expressamente mencionada no edital.

    Dessa forma, para a categoria “Casa de Show”, deverão ser respeitados os seguintes valores:

    • Operador de Som: R$ 5.000,25 (cinco mil reais e vinte e cinco centavos);

    • Técnico de Som e Luz: R$ 5.666,95 (cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos).

    O não atendimento a tais valores caracterizará descumprimento das exigências editalícias e da convenção coletiva aplicável.

  • Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo interposto por empresa:

     

     

    1. Escopo do objeto (manutenção x operação)
      O item “Objeto” do Edital menciona serviços de manutenção dos equipamentos de áudio. Entretanto, o Termo de Referência e o Anexo I/Planilha Orçamentária indicam, além da manutenção, o fornecimento de mão de obra para manuseio/operação dos sistemas de som (postos de operadores).
      Solicitamos confirmar expressamente se o escopo efetivo inclui: (i) manutenção preventiva/corretiva e (ii) operação/manuseio dos sistemas de som, e se haverá retificação/ajuste do texto do “Objeto” para refletir integralmente a abrangência.

    R: Esclarecemos que os serviços de manutenção preventiva e corretiva de todos os

    equipamentos que compõem o sistema de áudio da ALERJ incluem o fornecimento integral de materiais, insumos e equipamentos necessários ao pleno e adequado funcionamento dos sistemas.

    O escopo da contratação contempla, ainda, a disponibilização de 02 (dois) técnicos em eletrônica e 12 (doze) operadores de som, todos devidamente habilitados e certificados junto ao CFT – Conselho Federal dos Técnicos, conforme exigências legais e normativas aplicáveis.

    A remuneração desses profissionais deverá observar estritamente os valores estabelecidos no Edital, em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho do SATED-RJ (2023/2024). Assim, para a categoria “Casa de Show”, deverão ser respeitados os seguintes pisos salariais:

    · Operador de Som: R$ 5.000,25 (cinco mil reais e vinte e cinco centavos);

    · Técnico de Som e Luz: R$ 5.666,95 (cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos).

    O não atendimento aos valores acima especificados configurará descumprimento das exigências editalíssimas, bem como da Convenção Coletiva de Trabalho aplicável, sujeitando a licitante/contratada às penalidades previstas.

    Esclarecemos que os serviços de manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos que compõem o sistema de áudio da ALERJ incluem o fornecimento integral de materiais, insumos e equipamentos necessários ao pleno e adequado funcionamento dos sistemas.

    O escopo da contratação contempla, ainda, a disponibilização de 02 (dois) técnicos em eletrônica e 12 (doze) operadores de som, todos devidamente habilitados e certificados junto ao CFT – Conselho Federal dos Técnicos, conforme exigências legais e normativas aplicáveis.

    A remuneração desses profissionais deverá observar estritamente os valores

    estabelecidos no Edital, em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho do SATED-RJ (2023/2024). Assim, para a categoria “Casa de Show”, deverão ser respeitados os seguintes pisos salariais:

    · Operador de Som: R$ 5.000,25 (cinco mil reais e vinte e cinco centavos);

    · Técnico de Som e Luz: R$ 5.666,95 (cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos).

    O não atendimento aos valores acima especificados configurará descumprimento das exigências editalíssimas, bem como da Convenção Coletiva de Trabalho aplicável, sujeitando a licitante/contratada às penalidades previstas.

     

    1. Quantitativo de postos e forma de cobertura
      Considerando a previsão de 02 (dois) técnicos em manutenção e 12 (doze) operadores, solicitamos esclarecer:
      a) se os 12 operadores correspondem a 12 postos fixos/contínuos (“mão de obra residente”);
      b) como se dará a alocação/dimensionamento por local (Edifício Lúcio Costa e Palácio Tiradentes) e por ambientes (plenário, comissões, auditórios etc.);
      c) se existe exigência de simultaneidade (mais de um ambiente operando ao mesmo tempo) e, se sim, qual o critério mínimo de equipe por ambiente/evento.

    R: Esclarecemos que os 02 (dois) técnicos e os 12 (doze) operadores permanecerão à

    disposição da ALERJ durante o horário previsto no Edital. A utilização dos profissionais ocorrerá conforme a demanda de cada evento, não ultrapassando o quantitativo máximo de 12 (doze) operadores por dia.

    Os técnicos serão responsáveis pela execução das atividades de manutenção preventiva e corretiva, assegurando o pleno funcionamento dos sistemas de áudio e a adequada realização dos eventos.

     

    1. Jornada, turnos e cobertura fora do horário padrão
      Solicitamos confirmar:
      a) se haverá demanda de operação/manutenção aos sábados, domingos, feriados e/ou em horário noturno;
      b) em caso positivo, qual será o tratamento dessa cobertura no âmbito do preço global (ex.: escala prevista, sobreaviso/plantão, horas extraordinárias/adicionais e critérios de aceitação/medição).

    R: a) Em caso de necessidade de demanda de operação e/ou manutenção aos sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, a prestação dos serviços será compensada por meio de escala de trabalho previamente definida, em estrita observância às normas legais e trabalhistas vigente.

    b) Conforme tratado anteriormente, a demanda pelos serviços será de exclusividade da ALERJ. Com base na planilha de custos apresentada, não haverá qualquer ônus para a ALERJ, e todos os serviços serão executados estritamente de acordo com suas necessidades.

    c) A exigência de simultaneidade será de uso exclusivo da ALERJ, limitada ao máximo de 12 (doze) operadores, em conformidade com as normas trabalhistas vigentes.

     

    1. Eventos externos (diárias, deslocamentos, alimentação)
      Havendo previsão de eventos externos, solicitamos esclarecer:
      a) se esses eventos externos estão incluídos no escopo do preço global;
      b) se haverá algum procedimento específico para autorização, registro e medição desses eventos (incluindo deslocamento/diárias/alimentação), ou se todos os custos devem compor integralmente o preço global ofertado.

    R: a) b) Todos os eventos externos estão incluídos no escopo global, sem nenhum custo adicional para ALERJ.

    Os eventos e procedimentos será exclusivamente da ALERJ e os custos está inserido na planilha de custo.

     

    1. Insumos, materiais e peças de reposição
      O TR menciona a inclusão de materiais de reposição/consumo (ex.: cabos, conectores, plugs, etc.). Solicitamos esclarecer:
      a) quais insumos e materiais estão considerados “inclusos” (somente itens de pequeno consumo/baixo valor ou também componentes de maior valor);
      b) se existe limite de quantidade/valor para reposições mensais e qual o fluxo de autorização pela fiscalização;
      c) se houver necessidade de substituição de equipamento/peça de maior valor, qual o procedimento previsto (aprovação prévia, fornecimento pela ALERJ, ou fornecimento pela contratada).

    R: a) Todos os insumos, materiais e peças de reposição necessários ao pleno e adequado

    funcionamento dos equipamentos, incluindo as manutenções preventivas e corretivas.

    b) não haverá limite para a realização de manutenções corretivas. Sempre que identificada qualquer necessidade, a correção deverá ser efetuada de forma imediata, de modo a não causar prejuízo ou interrupção às atividades parlamentares.

    c) se houver a necessidade de substituição de equipamentos/peças de quaisquer valores, fica de responsabilidade da empresa contratada, sem nenhumas despesas adicionais para ALERJ.

     

    1. Prazo de atendimento e critérios de SLA
      Solicitamos confirmar os prazos formais de:
      a) atendimento inicial (resposta ao chamado);
      b) solução/contorno;
      c) substituição temporária de equipamento (quando aplicável),
      bem como como será feita a aferição desses prazos (registro de chamados, sistema, e-mail, livro de ocorrências etc.).

     

    R: a) b) c) Atendimento inicial será prestado conforme a demanda da ALERJ, respeitando o horário de trabalho estabelecido em contrato.

    O setor responsável pela equipe técnica utilizará seu próprio sistema para o registro e acompanhamento das demandas de serviços solicitadas.

    A substituição temporária dos equipamentos em caso de manutenção corretiva será de responsabilidade da empresa contratada, sem qualquer custo adicional para a ALERJ.

    Todo registro de ocorrências será formalizado através de e-mail entre ALERJ e

    contratante.

     

    1. Critério de medição, aceitação e faturamento mensal
      Solicitamos esclarecer:
      a) qual será o critério de medição para fins de faturamento mensal (postos/hora, presença, entrega de relatórios, chamados atendidos etc.);
      b) quais relatórios/documentos serão exigidos mensalmente para aceite e liquidação;
      c) se existe modelo padrão de relatório e periodicidade mínima.

    R: a) b) c) O acompanhamento será realizado por meio de relatórios mensais elaborados pelos operadores e técnicos, solicitados pelo setor responsável, em conformidade com o cumprimento das cláusulas contratuais.

    Conforme mencionado anteriormente, o monitoramento será feito por meio de relatórios de atividades mensais, conforme estabelecido pela ALERJ.

    O modelo padrão de relatório será fornecido ao contratante pela ALERJ.

     

    1. Exigência de CRT e responsável técnico
      O TR menciona comprovação de inscrição no CRT na assinatura do contrato. Solicitamos confirmar:
      a) se a exigência se aplica aos 02 técnicos de manutenção, ao responsável técnico e/ou a toda a equipe operacional;
      b) se a comprovação será exigida somente na assinatura do contrato (conforme redação), ou também na fase de habilitação;
      c) se há exigência de ART/RT/termo equivalente e em que momento deve ser apresentado.

    R: a) os operadores e técnicos devem possuir CRT e comprovação técnica para a execução dos serviços solicitados. A empresa vencedora deverá providenciar a ART correspondente aos serviços mencionados.

    b) A comprovação técnica dos operadores e técnicos deverá ser apresentada após a assinatura do contrato. A empresa deverá, na fase de habilitação, comprovar que possui registro de pessoa jurídica com CRT compatível com o objeto do serviço solicitado.

    c) após assinatura do contrato a ART tem que ser providenciado e cabe a empresa ter responsável técnico na pessoa jurídica.

     

    1. Divergências entre anexos e prevalência
      Considerando a necessidade de proposta aderente e exequível, solicitamos informar, em caso de divergência entre Edital, Termo de Referência e Anexos (especialmente o Anexo I e a Planilha de Custos), qual instrumento deverá prevalecer para fins de formulação da proposta e execução contratual, e se haverá consolidação/retificação para uniformização das informações.

    R: Em atendimento à solicitação, a proposta será apresentada conforme o modelo do edital. Após o aceite da proposta, a empresa vencedora encaminhará a planilha de custos para análise do setor responsável, que realizará a aprovação ou eventual desclassificação, em conformidade com as condições estabelecidas no edital.

  • Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo interposto por empresa:

     

    1 - Gostaria de esclarecer se a manutenção dos equipamentos que compõem o objeto do contrato será exclusivamente preventiva ou se a manutenção corretiva também está inclusa. Considerando a quantidade de equipamentos envolvidos, essa informação é fundamental para o correto entendimento do escopo do contrato.

    R: Esclarecemos que os serviços de manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos que compõem o sistema de áudio da ALERJ incluem o fornecimento integral de materiais, insumos e equipamentos necessários ao pleno e adequado funcionamento dos sistema.

     

    2 - No que se refere à cessão de mão de obra, solicitamos esclarecimento quanto à situação das microempresas optantes pelo Simples Nacional que venham a participar e eventualmente sagrar-se vencedoras do certame. Essas empresas serão obrigadas a sair do Simples Nacional? Tal informação não consta de forma expressa no edital e é de extrema importância para que não haja surpresas posteriores. Ressaltamos que, ao analisar a planilha de custos apresentada, verifica-se que os encargos já estão calculados fora do regime do Simples Nacional. Gentileza confirmar se esse entendimento está correto.

    R: As microempresas optante do simples nacional, caso seja vencedora não poderá ser manter como optante do simples nacional, tendo que mudar sua tributação para lucro presumido ou lucro real conforme o Anexo III e V da Lei Complementar 123/2006.

 
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