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Pregão Eletrônico

  • PREGÃO ELETRÔNICO No :005/2026
  • Processo: 17506/2025
  • Dia: 14/07/2026
  • Horário: 11:00h
  • Objeto: Contratação de projeto executivo de reforma e modernização do sistema elétrico do Palácio Tiradentes.
  • Local: Rua da Ajuda, 05, 25 andar, sala 2507 do Edifício Lúcio Costa
  • Pregoeiro: Andreza Diniz da Costa
  • Valor Estimado (R$): 321.612,33 (TREZENTOS E VINTE E UM MIL E SEISCENTOS E DOZE REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS)
  • Descrição:
  • Pedido de esclarecimento 1

    Em relação ao item 9.2.4 do Edital, (Pregão Eletrônico n.º 005/2026) que exige a comprovação de experiência em "serviços semelhantes ao objeto da licitação", solicitamos, por gentileza, o seguinte esclarecimento.

    Considerando que o objeto da contratação consiste na elaboração de projeto executivo para imóvel tombado, cuja execução deverá observar as diretrizes e exigências dos órgãos de preservação do patrimônio histórico, especialmente do IPHAN, questiona-se:

    A experiência anterior na elaboração de projetos para edificações tombadas integra o conceito de "serviço semelhante" para fins de julgamento da qualificação técnica, ou serão considerados suficientes atestados referentes à elaboração de projetos elétricos executivos em edificações que não possuam essa característica?

    O presente questionamento tem por finalidade apenas obter o correto entendimento acerca dos critérios que serão adotados pela Administração na análise da documentação de habilitação, assegurando a adequada preparação da documentação pelos licitantes e a observância do princípio do julgamento objetivo.

     

    Resposta (conforme orientação do setor técnico - Subdiretoria-Geral de Engenharia e Arquitetura)

    Serão considerados suficientes, os atestados referentes à elaboração de projetos elétricos executivos em edificações, inclusive as não tombadas.

    Vale ressaltar que a segunda etapa do processo, trata de aprovação do projeto junto ao IPHAN sobre integral responsabilidade da futura CONTRATADA.

     

    Publicidade por: Andreza Costa, matrícula nº 201.862-0, pregoeira. 

     


     

    Pedido de esclarecimento 2:

    Solicitamos esclarecimento em relação a qualificação técnica, se será necessário a apresentação de CAT/Atestado para projeto elétrico em edificações tombadas e qual área será exigida como quantitativo minimo.

     

    Resposta (conforme orientação do setor técnico - Subdiretoria-Geral de Engenharia e Arquitetura):

    A apresentação do CAT - Acervo Técnico não é obrigatória.

    Com relação ao Atestado de Capacidade Técnica , serão considerados suficientes, os atestados referentes à elaboração de projetos elétricos executivos em edificações, inclusive as não tombadas.

    Vale ressaltar que a segunda etapa do processo,  trata de aprovação do projeto junto ao IPHAN sobre integral responsabilidade da futura CONTRATADA.

     

    Resposta (conforme deliberação entre pregoeiro e equipe de apoio):

    Com relação à dúvida: “qual área será exigida como quantitativo mínimo”, esclarece-se que a informação se encontra prevista no subitem 2.3.1 do Termo de Referência.

     

    Publicidade por: Andreza Costa, matrícula nº 201.862-0, pregoeira. 

     

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    O fornecedor INDELMATEC LTDA., CNPJ nº 09.367.018/0001-09, manifestou intenção de recorrer do julgamento das propostas, registrada às 14h08min do dia 17/07/2026. Todavia, após a abertura do prazo para apresentação das razões, o licitante comunicou desistência, informando que a empresa para qual a intenção do recurso foi manifestada já havia sido inabilitada.

     

 
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