
Pedido de esclarecimento 1
Em relação ao item 9.2.4 do Edital, (Pregão Eletrônico n.º 005/2026) que exige a comprovação de experiência em "serviços semelhantes ao objeto da licitação", solicitamos, por gentileza, o seguinte esclarecimento.
Considerando que o objeto da contratação consiste na elaboração de projeto executivo para imóvel tombado, cuja execução deverá observar as diretrizes e exigências dos órgãos de preservação do patrimônio histórico, especialmente do IPHAN, questiona-se:
A experiência anterior na elaboração de projetos para edificações tombadas integra o conceito de "serviço semelhante" para fins de julgamento da qualificação técnica, ou serão considerados suficientes atestados referentes à elaboração de projetos elétricos executivos em edificações que não possuam essa característica?
O presente questionamento tem por finalidade apenas obter o correto entendimento acerca dos critérios que serão adotados pela Administração na análise da documentação de habilitação, assegurando a adequada preparação da documentação pelos licitantes e a observância do princípio do julgamento objetivo.
Resposta (conforme orientação do setor técnico - Subdiretoria-Geral de Engenharia e Arquitetura)
Serão considerados suficientes, os atestados referentes à elaboração de projetos elétricos executivos em edificações, inclusive as não tombadas.
Vale ressaltar que a segunda etapa do processo, trata de aprovação do projeto junto ao IPHAN sobre integral responsabilidade da futura CONTRATADA.
Publicidade por: Andreza Costa, matrícula nº 201.862-0, pregoeira.
Pedido de esclarecimento 2:
Solicitamos esclarecimento em relação a qualificação técnica, se será necessário a apresentação de CAT/Atestado para projeto elétrico em edificações tombadas e qual área será exigida como quantitativo minimo.
Resposta (conforme orientação do setor técnico - Subdiretoria-Geral de Engenharia e Arquitetura):
A apresentação do CAT - Acervo Técnico não é obrigatória.
Com relação ao Atestado de Capacidade Técnica , serão considerados suficientes, os atestados referentes à elaboração de projetos elétricos executivos em edificações, inclusive as não tombadas.
Vale ressaltar que a segunda etapa do processo, trata de aprovação do projeto junto ao IPHAN sobre integral responsabilidade da futura CONTRATADA.
Resposta (conforme deliberação entre pregoeiro e equipe de apoio):
Com relação à dúvida: “qual área será exigida como quantitativo mínimo”, esclarece-se que a informação se encontra prevista no subitem 2.3.1 do Termo de Referência.
Publicidade por: Andreza Costa, matrícula nº 201.862-0, pregoeira.
O fornecedor INDELMATEC LTDA., CNPJ nº 09.367.018/0001-09, manifestou intenção de recorrer do julgamento das propostas, registrada às 14h08min do dia 17/07/2026. Todavia, após a abertura do prazo para apresentação das razões, o licitante comunicou desistência, informando que a empresa para qual a intenção do recurso foi manifestada já havia sido inabilitada.