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Tomada de Preços

  • TOMADA DE PREÇO No :01/2013
  • Processo: 2081/2013
  • Dia: 11/04/2013
  • Horário: 14:00h
  • Objeto: Contratação do serviço de instalação de uma cobertura em estrutura metálica no pátio da garagem da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
  • Local: Rua da Alfândega 08, 5º andar SALA 07 do Prédio Engenheiro Leonel de Moura Brizola
  • Valor Estimado (R$): 377.918,04 (TREZENTOS E SETENTA E SETE MIL E NOVECENTOS E DEZOITO REAIS E QUATRO CENTAVOS)
  • Descrição:
  • O edital está à disposição dos interessados na COMISSÃO DE LICITAÇÕES, no endereço acima mencionado, das 10 às 17 horas, mediante a apresentação do carimbo do CNPJ com a razão social do interessado.

  •  

    RESUMO DE JULGAMENTO

     

    MÊS: JUNHO/2013

     

    LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS 01/2013

     

    OBJETO: Contratação do serviço de instalação de uma cobertura em estrutura metálica no pátio da garagem da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
     
    PROCESSO N°: 2081/2013

     

    REQUISITANTE: DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

     

    ORDENADOR: MESA DIRETORA

     

    REUNIÃO: 25/06/2013 às 14horas

     

    JULGAMENTO: 25/06/2013

     

    LICITANTE VENCEDORA DO CERTAME:

     

    MEGA WATTS SERVIÇOS LTDA – R$ 321.234,33 (trezentos e vinte e um mil duzentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos)

     

     

    Rio de Janeiro, 25 de junho de 2013.

     

     

  • CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS

                                      Tomada de Preços nº 01/2013

                            Comunicamos que a Egrégia Mesa Diretora, em reunião realizada em 12/06/2013 (Publicado no D.O.E.R.J de 13/06/2013), decidiu nos termos do parecer da douta Procuradoria-Geral, pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto por meio do Processo 7031/2013, pela empresa Medeiros e Medeiros Civil e Montagem Ltda. –ME; e pelo conhecimento e provimento do recurso interposto através do Processo nº 7156/2013, pela empresa CADDFER Comércio e Construção Ltda. –ME.

                            Assim sendo, convocamos os licitantes para a sessão pública de abertura dos invólucros com as propostas de preços, a ser realizada, às 14:00 h., do dia 25 de junho de 2013, na sala da Comissão de Licitações da Alerj, situada na Rua da Alfândega, nº 08, 5º andar.

    Solicitamos o comparecimento dos representantes das licitantes inabilitadas, para retirarem a proposta que se encontra a disposição na Comissão de Licitação e se o mesmo não retirar no prazo de 15 (quinze) dias será incinerada.

    Rio de Janeiro, 18 de junho de 2013

    HAMILTON AMORIM DE LIMA
    Presidente da Comissão Permanente de Licitações

  • A MESA DIRETORA, em reunião realizada (12/06/2013 - publicado em 13/06/2013), decidiu, nos termos do parecer da Procuradoria-Geral, pelo conhecimento e não provimento de recurso interposto através do Processo nº 7031/2013, pela empresa Medeiros e Medeiros Civil e Montagem Ltda. -ME; e pelo conhecimento e provimento do recurso interposto através do Processo nº 7156/2013, pela empresa CADDFER Comércio e Construção Ltda. -ME.

    Em 18.06.2013

    Hamilton Amorim de Lima
    Presidente da Comissão Permanente de Licitações

  •  

    Prezados Senhores:

     

                                   Venho, pelo presente, informá-la de que as licitantes MEDEIROS & MEDEIROS CIVIL E MONTAGEM LTDA-ME e CADDFER COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA entraram com recursos administrativos tempestivos (proc.7031/2013 e 7156/2013), respectivamente.

                            Outrossim, esclareço que V.Sª poderá apresentar contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da presente data, conforme dispõe o art. 109, § 3º, da Lei nº 8.666/93.

     

                            Solicitamos o comparecimento para retirar cópia do aludido recurso.

    Em 13/05/2013

    Hamilton Amorim de Lima

    Presidente da Comissão Permanente de Licitação

  • Trata-se de pedido de esclarecimento, tempestivo, subscrito pela empresa Mega Watts Serviços Ltda

    1) Conforme o item 6.4 do edital, podemos afirmar que qualquer Certificado de Registro Cadstral de entidades da Administração Pública serão aceitas como tal? (exemplos SICAF, Prefeituras Municipais, Órgãos Estaduais?).

    Resposta: Sim

    2)Na parte de considerações gerais, no item III - Obrigações da Contratada - subitem 3.2.1 onde se diz"... ENGENHEIRO CIVIL ou ARQUITETO: Com experiência comprovada nos serviços em questão e que possua acervo técnico emitido pelo CREA/CAU,  que comprove que o responsável técnico pela condução de obras do tipo em questão, por uma da três esferas do Governo." Só serve se for Acervo Técnico emitido por Orgão Público? Não pode ser pessoa jurídica ou privada como é mencionado no subitem 3.1.3?

    Resposta: Pode ser atestado técnico emitido por empresa publica ou privada (ver item 6.6-III a) Qualificação Técnica, do edital.

    3) Somente para confirmação, não se faz necessário visita técnica?

    Resposta: O atestado de vistoria é obrigatório (ver item 6.6-III a) Qualificação Técnica.

    Hamilton  Amorim de Lima

    Presidente da Comissão P. de Licitações

    Em 08/04/2013

 
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