
O edital está à disposição dos interessados na COMISSÃO DE LICITAÇÕES, no endereço acima mencionado, das 10 às 17 horas, mediante a apresentação do carimbo do CNPJ com a razão social do interessado.
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS 01/2013
REQUISITANTE: DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
ORDENADOR: MESA DIRETORA
REUNIÃO: 25/06/2013 às 14horas
JULGAMENTO: 25/06/2013
LICITANTE VENCEDORA DO CERTAME:
MEGA WATTS SERVIÇOS LTDA – R$ 321.234,33 (trezentos e vinte e um mil duzentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos)
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2013.
CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS
Tomada de Preços nº 01/2013
Comunicamos que a Egrégia Mesa Diretora, em reunião realizada em 12/06/2013 (Publicado no D.O.E.R.J de 13/06/2013), decidiu nos termos do parecer da douta Procuradoria-Geral, pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto por meio do Processo 7031/2013, pela empresa Medeiros e Medeiros Civil e Montagem Ltda. –ME; e pelo conhecimento e provimento do recurso interposto através do Processo nº 7156/2013, pela empresa CADDFER Comércio e Construção Ltda. –ME.
Assim sendo, convocamos os licitantes para a sessão pública de abertura dos invólucros com as propostas de preços, a ser realizada, às 14:00 h., do dia 25 de junho de 2013, na sala da Comissão de Licitações da Alerj, situada na Rua da Alfândega, nº 08, 5º andar.
Solicitamos o comparecimento dos representantes das licitantes inabilitadas, para retirarem a proposta que se encontra a disposição na Comissão de Licitação e se o mesmo não retirar no prazo de 15 (quinze) dias será incinerada.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2013
HAMILTON AMORIM DE LIMA
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
A MESA DIRETORA, em reunião realizada (12/06/2013 - publicado em 13/06/2013), decidiu, nos termos do parecer da Procuradoria-Geral, pelo conhecimento e não provimento de recurso interposto através do Processo nº 7031/2013, pela empresa Medeiros e Medeiros Civil e Montagem Ltda. -ME; e pelo conhecimento e provimento do recurso interposto através do Processo nº 7156/2013, pela empresa CADDFER Comércio e Construção Ltda. -ME.
Em 18.06.2013
Hamilton Amorim de Lima
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Prezados Senhores:
Venho, pelo presente, informá-la de que as licitantes MEDEIROS & MEDEIROS CIVIL E MONTAGEM LTDA-ME e CADDFER COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA entraram com recursos administrativos tempestivos (proc.7031/2013 e 7156/2013), respectivamente.
Outrossim, esclareço que V.Sª poderá apresentar contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da presente data, conforme dispõe o art. 109, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
Solicitamos o comparecimento para retirar cópia do aludido recurso.
Em 13/05/2013
Hamilton Amorim de Lima
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Trata-se de pedido de esclarecimento, tempestivo, subscrito pela empresa Mega Watts Serviços Ltda
1) Conforme o item 6.4 do edital, podemos afirmar que qualquer Certificado de Registro Cadstral de entidades da Administração Pública serão aceitas como tal? (exemplos SICAF, Prefeituras Municipais, Órgãos Estaduais?).
Resposta: Sim
2)Na parte de considerações gerais, no item III - Obrigações da Contratada - subitem 3.2.1 onde se diz"... ENGENHEIRO CIVIL ou ARQUITETO: Com experiência comprovada nos serviços em questão e que possua acervo técnico emitido pelo CREA/CAU, que comprove que o responsável técnico pela condução de obras do tipo em questão, por uma da três esferas do Governo." Só serve se for Acervo Técnico emitido por Orgão Público? Não pode ser pessoa jurídica ou privada como é mencionado no subitem 3.1.3?
Resposta: Pode ser atestado técnico emitido por empresa publica ou privada (ver item 6.6-III a) Qualificação Técnica, do edital.
3) Somente para confirmação, não se faz necessário visita técnica?
Resposta: O atestado de vistoria é obrigatório (ver item 6.6-III a) Qualificação Técnica.
Hamilton Amorim de Lima
Presidente da Comissão P. de Licitações
Em 08/04/2013